ANS: Indice de Reajuste Empresas Agrupadas

 

ans_reajuste

Em cumprimento à Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste contratual. Para a aplicação do reajuste esta operadora adota a fórmula IRC=índice financeiro * ((sinistralidade calculada/sinistralidade limite)-1) x 100, cumulada com a variação do IGPM de 12 meses, conforme consta no TERMO ADITIVO assinado, onde a sinistralidade do grupo ficou em 71,99%. Com base no exposto, o índice calculado para o período de maio de 2019 a abril de 2020, para as empresas agrupadas no pool de risco será de 11,11%  correspondente à variação do IGPM+incremento de sinistralidade.

Contrato

Reajuste

240

05/2019

242

05/2019

317

05/2019

116

06/2019

274

06/2019

170

07/2019

189

07/2019

268

07/2019

293

07/2019

318

07/2019

320

07/2019

321

07/2019

814

07/2019

175

08/2019

178

08/2019

271

08/2019

294

08/2019

204

09/2019

305

09/2019

322

09/2019

802

09/2019

182

10/2019

224

10/2019

290

10/2019

291

10/2019

125

11/2019

266

11/2019

307

11/2019

200

12/2019

210

12/2019

225

12/2019

260

12/2019

261

12/2019

310

01/2020

311

01/2020

272

02/2020

297

02/2020

313

02/2020

218

02/2020

219

03/2020

267

03/2020

277

03/2020

278

03/2020

 

Contato Evangélico Saúde - Operadora de Planos de Saúde

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